Nesta quarta-feira, 12, a justiça de Embu das Artes decidiu que não haverá o evento Embu Country Fest que seria realizado nos dias 13,14,15 e 16 de dezembro em um espaço em frente ao Assaí Atacadista, na rua Domingos de Paschoal, 246, próximo ao Centro Histórico do município.
“Este juízo continua entendendo não haver a mínima possibilidade de se realizar este evento no local em questão por todos os motivos já expostos e não quer este juízo autorizar a realização de evento que certamente causará prejuízos irreparáveis ao patrimônio histórico e cultural da cidade e que poderá redundar em ocorrência de tragédias como tantas já vistas neste país”, diz a decisão que foi publicada nesta quarta que mantem a decisão já publicada anteriormente.
Na decisão a juíza, Dr. Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, enumera 6 causas, como a proximidade com o centro- histórico da cidade, impacto urbano, segurança deficitária, impacto sonoro, aumento da criminalidade e colapso na mobilidade, para a não liberação do evento, além da falta do AVCB que até o momento da decisão ser publicada não tinha sido emitido.
“São inúmeras as causas que impedem a realização do evento
especificamente naquele local:
1-proximidade com o centro histórico e tombado da cidade.
2-impacto urbano com o afluxo de milhares de pessoas para o centro da cidade.
3-falta de segurança, ou segurança deficiente.
4-impacto sonoro e perturbação do sossego para todos os moradores dos bairros centrais. 5-possibilidade de sensível aumento dos índices de criminalidade.
6-Colapso no trânsito e na mobilidade dos munícipes, já que o local do evento está situado próximo ao centro e ao lado da principal via de acesso ao município, área central de Embu das Arte e bairros vizinhos”, diz a juíza, Dr Barbara, em sua decisão.
Ainda, a magistrada ressalta, na decisão, que mesmo que tivesse toda a documentação “não seria possível a realização do evento, simplesmente porque o LOCAL (grifo nosso) não comporta a sua realização. Este município não comporta eventos desta magnitude”.
A ação foi proposta por um morador das proximidades do evento, onde a juíza afirma ser estranho “que a Prefeitura Municipal tenha permitido a realização deste tipo de evento, ou não o tenha coibido, já que lhe cabe, em seu Poder de Polícia, a manutenção do patrimônio cultural e histórico da cidade e o bem estar de seus munícipes.
Os ingressos estavam sendo vendidos pelo site Total Acesso que informa que “Este evento já aconteceu. Vendas fechadas”.
O evento teria a abertura com o show da dupla Zé Neto e Christiano e fecharia com o show de Jefferson Moraes e Delluka, que seria gratuito.
Ainda, nas folhas 160, em decisão publicada em 7 de dezembro, a magistrada fixa “multa diária para descumprimento em R$100.000,00 (cem mil reais)”.
Eventos de pequeno porte podem ocorrer, segundo a magistrada.
Por Redação Online
Abaixo veja decisão da magistrada