Nesta quarta-feira, 8, a justiça de Embu das Artes suspendeu a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Embu das Artes com base no vídeo da sessão e do parecer da Procuradoria Municipal Legislativa.
“A probabilidade do direito está evidenciada pelos documentos acostados à exordial e perigo de dano no fato de que a Mesa Diretora […] passará a exercer suas funções após o recesso parlamentar”, diz a decisão.
A eleição da mesa diretora aconteceu na sessão de posse no dia 1. Quem assina a decisão é a juíza Ana Sylvia Lorenzi Pereira; a mesma juíza que suspendeu o Embu Country Fest em novembro passado.
“O não atendimento das formalidades legais, pode ter ocasionado que diversos vereadores se ausentassem do plenário sem conseguir voltar a tempo para votar. O parecer da Procuradoria Legislativa Municipal […] conforme estes vícios e inobservâncias, inclusive apontando outros, concluindo que a proclamação foi inválida […]. Assim, restou evidente que houve inobservância do rito procedimental a ser seguido para votação, lesando direito líquido e certo dos impetrantes”, afirmou a juíza em sua decisão.
Os vereadores Betinho, Dedé, Alexandre Campos e Vanessa da Saúde entraram com mandado de segurança para garantir seus diretos em relação a votação da Câmara Municipal, pois segundo a decisão “os documentos apresentados trazem aos autos a probabilidade do direito dos autores, bem como o perigo e prejuízos que se acarretarão, caso o fato atacado liminarmente se perpetue no tempo”.
Ainda, segundo a decisão, “as alegações dos impetrantes são confirmadas pelo link do vídeo da gravação da sessão acostado aos autos”.

Na decisão, a Juíza Dra. Ana Sylvia Lorenzi Pereira destaca a gravação do vídeo da sessão, onde, a mesma, foi suspensa por 30 minutos, mas retorna em menos de 1 minuto, sem declaração formal de reabertura da mesma, sem a devida chamada regimental e “inclusive em discrepância com as informações da ata da sessão apresentada pela Câmara Municipal”.
A juíza ressalta que o não atendimento as formalidades legais dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu das Artes, pode ter ocasionado a ausência do plenário, de alguns vereadores, sem conseguir retornar para a votação.
Na gravação, segundo a decisão, observa- se que os vereadores Alexandre Campos, que teve omissão do nome no segundo turno de votação, e Betinho, declarada abstenção que não foi proferida por ele, não tiveram tempo hábil de declararem seus votos; já o vereador Dedé não teve direito de fala e nem de voto.
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Por Redação Online