‘Minha visão de Direito Eleitoral independe de candidato’, diz juiz que cassou Ney

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O juiz eleitoral de Embu das Artes Gustavo Sauaia, que proferiu a sentença de cassação do prefeito reeleito Ney Santos (Republicanos) e do vice eleito Hugo Prado (MDB), procurou o VERBO nesta quarta-feira (16) para se manifestar sobre Ney o criticar em reação ao julgamento. Em nota que divulgou na terça (15), Ney buscou desqualificar Sauaia e disse que “não esperava nada diferente vindo do digno juiz eleitoral da 341ª Zona Eleitoral”.

Ney foi cassado por usar, ao lado de Hugo, atos da administração municipal para promoção pessoal. Na decisão, o juiz concluiu que Ney “extrapolou no limite da publicidade”, ao analisar o jornal “Prestação de Contas” sobre o combate à covid-19, o impresso “Prestação de Contas” sobre a gestão, imagens de Hugo ao fazer entrega de cestas básicas, o informativo “Embu +” e postagens nas redes sociais do prefeito com o bordão “Foi Ney Santos Que Fez”.

Ney disse não esperar outra decisão ao alegar que Sauaia, “em outras oportunidades, contrariando tudo o que constava dos autos, julgou da mesma forma que este”. “O que causa estranheza é que a sentença tenha saído apenas algumas horas após a apresentação das alegações finais feita pela nossa defesa, o que só pode me levar a entender que a sentença já estava pronta, pouco importando o que fosse dito pelos meus advogados”, disse.

Ney alegou “que não fiz nada de diferente” do que é feito pelos prefeitos do país, que “prestei contas dos primeiros três anos do meu mandato”. “Tranquilizo os mais de 60 mil eleitores que votaram em mim, e reafirmo que nada de irregular fiz […]. Eleições se ganham nas urnas e não nos Tribunais. Neste momento nossos advogados já estão trabalhando para reverter a decisão, pois cabe recurso e confiamos na imparcialidade da justiça”, falou.

Na defesa, Ney alegou que fez publicidade igual ao do prefeito da capital. O juiz refutou: “Não há ‘Covas sai na frente’ ou similaridades heroicas”. “Dado o grau de culto à personalidade no abuso do dever constitucional, cabe a cassação do registro da candidatura da chapa completa. Apenas se poderia excluir esta consequência se houvesse dúvida razoável sobre o intuito de promoção pessoal. Dúvida esta que se descarta a olho nu”, completou.

Após ler a nota de Ney neste portal, Sauaia contatou a reportagem para reafirmar a “plena convicção” na sentença, sem levar “para o lado pessoal”, como faz o prefeito, “cumprindo o que a Toga exige”. “Respeitosamente, devo dizer que o Excelentíssimo Senhor Prefeito realmente não deveria esperar outra Sentença do Juiz da 341ª Zona Eleitoral, que não uma elaborada de acordo com sua plena convicção, da mesma forma que todas as outras”, disse.

Sauaia disse que teve igual convicção frente a “pedidos contra tal pessoa” que julgou improcedentes e lembrou, também, que outros juízes concordaram com decisões que proferiu sobre condutas do “Excelentíssimo”. “Seja no caso de sentenças reformadas, seja no caso das confirmadas. Como a condenação por captação de sufrágio [compra de votos] por conduta de 2012, a qual veio a ser referendada no TRE-SP e, recentemente, no TSE”, afirmou.

“Inclusive, o Excelentíssimo Senhor Prefeito só não teve a inelegibilidade analisada, […] em virtude de decisão prévia do TSE no sentido de que, por força do adiamento da eleição em virtude da pandemia de Covid-19, todas as inelegibilidades iniciadas em 2012 não valeriam para 2020. Foi assim que o Excelentíssimo Senhor Prefeito pôde cumprir dois mandatos (um na Vereança, outro na Prefeitura) e se candidatar a mais um”, lembrou Sauaia.

Sauaia “agradeceu” a Ney pela citação e reafirmou a imparcialidade como julgador. “Sendo assim, agradeço o comentário proferido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito. “Prometo dar meu melhor, enquando Juiz, para continuar não surpreendendo nem a ele, nem aos demais jurisdicionados. Minha visão de Direito Eleitoral, que independe de candidato, é realmente rigorosa em relação a outros segmentos, porém longe de ser isolada.”

“O Excelentíssimo Senhor Prefeito tem todo o direito de levar minhas decisões para o lado pessoal. Já o magistrado tem o dever de não fazer o mesmo e seguirá cumprindo o que a Toga exige. […] Não sou e não serei seu inimigo. Apenas eventual julgador de seus atos, dentro do que o ordenamento jurídico determinar”, frisou Sauia. Ele disse porque procurou o VERBO e que não falará mais sobre o assunto. “A respeito do mérito, a Sentença fala por si”.

LEIA MANIFESTAÇÃO DO JUIZ GUSTAVO SAUAIA SOBRE REAÇÃO DE NEY, CASSADO POR ABUSO DE PODER
“Respeitosamente, devo dizer que o Excelentíssimo Senhor Prefeito realmente não deveria esperar outra Sentença do Juiz da 341ª Zona Eleitoral, que não uma elaborada de acordo com sua plena convicção, da mesma forma que todas as outras. Incluindo, pois sim, feitos em que pedidos contra tal pessoa foram julgados improcedentes por mim.
Vale lembrar também que, em feitos anteriores, outros magistrados concordaram com a convicção deste magistrado no que tange a condutas do Excelentíssimo Senhor Prefeito. Seja no caso das Sentenças reformadas, seja no caso das confirmadas. Como a condenação por captação de sufrágio por conduta de 2012, a qual veio a ser referendada no TRE-SP e, recentemente, no TSE.
Inclusive, o Excelentíssimo Senhor Prefeito só não teve inelegibilidade analisada, por conta de tal julgamento colegiado, em virtude de decisão prévia do TSE no sentido de que, por força do adiamento da eleição em virtude da pandemia de Covid-19, todas as inelegibilidades iniciadas em 2012 não valeriam para 2020. Foi assim que o Excelentíssimo Senhor Prefeito pôde cumprir dois mandatos (um na Vereança, outro na Prefeitura) e se candidatar a mais um. Foi o decurso do tempo, não a revogação do decidido, que permitiu suas candidaturas.
Sendo assim, agradeço o comentário proferido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito. Prometo dar meu melhor, enquanto Juiz, para continuar não surpreendendo nem a ele, nem aos demais jurisdicionados. Minha visão de Direito Eleitoral, que independe de candidato, é realmente rigorosa em relação a outros segmentos, porém longe de ser isolada. O Excelentíssimo Senhor Prefeito tem todo o direito de levar minhas decisões para o lado pessoal. Já o magistrado tem o dever de não fazer o mesmo e seguirá cumprindo o que a Toga exige.
Esclareço que envio esta resposta ao jornal Verbo Online por perceber que sua equipe verdadeiramente leu a Sentença proferida em sua integralidade, razão pela qual prestigio tal veículo com a presente mensagem. Saudações a todos, incluindo o Excelentíssimo Senhor Prefeito. Não sou e não serei seu inimigo. Apenas eventual julgador de seus atos, dentro do que o ordenamento jurídico determinar.
Em tempo: não me pronunciarei mais sobre o assunto. A respeito do mérito, a Sentença fala por si.”
Juiz eleitoral Gustavo Sauaia Romero Fernandes

LEIA SENTENÇA ELEITORAL QUE CASSOU CHAPA DE NEY SANTOS E HUGO PRADO EM EMBU DAS ARTES

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