Com força policial juíza impede shows do Embu Country Fest 2024

Segundo o Desembargador Marcos Pimentel Tamassia a decisão de 1º grau foi muito bem fundamentada

Na noite desta sexta-feira, 8, a juíza Ana Sylvia Lorenzi Pereira da 1ª vara de Embu das Artes, acompanhada de viaturas do GARRA, foi até o espaço onde está acontecendo o evento Embu Country Fest 2024, subiu ao palco e determinou o desligamento do som. Os portões ainda não estavam abertos e o público aguardava a abertura das catracas.

Na quinta-feira,7, um oficial de justiça foi até o evento, mas não foi recebido e a ordem de cancelamento do evento não foi cumprida. O Desembargador Marcos Pimentel Tamassia, na sexta-feira, já havia mantido o cancelamento do evento.

“Não se pode perder de vista que a decisão agravada está muito bem fundamentada, e não se mostra teratológica ou eivada de ilegalidade, prolatada por autoridade que se encontra muito mais próxima à realidade do Município motivo pelo qual, ausente irregularidade aparente, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão da tutela antecipada recursal pretendida, que fica indeferida”, diz o relatório do Desembargador Tamassia.

O evento estava marcado para acontecer nos dias 7, 8, 9 e 10 de novembro de 2024. A juíza suspendeu os pagamentos de todos os gastos relativos ao evento sob pena de multa no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhão de reais) no caso de descumprimento e que é de responsabilidade do prefeito e do município a devolução imediata de qualquer valor que tenha sido repassado.

DEFIRO os pedidos formulados em sede de antecipação de tutela para determinar ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Cultura do Município de Embu das Artes, a imediata SUSPENSÃO da realização dos shows artísticos das bandas e cantores […] bem como SUSPENDER pagamentos/transferências financeiras em favor dos contratados, inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, locação de equipamentos, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, sob pena de multa ÚNICA no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhão de reais), aos que descumprirem. […] caso tenha havido adiantamento no pagamento dos artistas, nada muda sobre a determinação de suspensão do referido evento, apenas que será de responsabilidade do Prefeito e do Município exigir a devolução imediata de qualquer valor que tenha sido repassado às empresas correqueridas”, diz.

O vereador Abidan, PSB, moveu uma ação popular falando das carências da cidade na saúde, educação, segurança e turismo. Abidan é conhecido por combater os gastos públicos na cidade de Embu das Artes e denunciar o caos da cidade, como por exemplo, a precariedade dos postos de saúde, o atraso do pagamento dos profissionais da saúde, aumento da passagem de ônibus, falta de dipirona nos postos de saúde e dívida de mais de R$30 milhões com a empresa de transporte.

Pelos documentos apresentados pelo autor, restou bem demonstrada a probabilidade do direito alegado, em especial as inúmeras carências na prestação de serviços públicos essenciais, em especial, saúde, educação, segurança e turismo”, diz a decisão.

Em sua decisão, ainda, a Juíza Ana Sylvia Lorenzi Pereira diz que os autores da ação mostraram que o festival se mostra contrário ao interesse público, sendo que o valor gasto com o evento poderia ser aplicado em políticas públicas para o povo embuense. O evento custará aos cofres públicos o valor “astronômico” R$ 2.229.000,00., sendo que o orçamento municipal para a Cultura em 2024 é de R$ 4.000.000,00, onde mais de R$ 3. 740.000 é destinado ao pagamento de servidores municipais.

“Conclui-se, obviamente, que o dinheiro para pagar tais artistas estão sendo retirados de outras áreas sensíveis da administração, acarretando prejuízos enormes a população local, indicando a irregularidade no emprego das verbas públicas. Portanto, inegável a desproporcionalidade entre a capacidade financeira do município, que notadamente sempre carece de recursos financeiros, e os altos valores empregados para a realização da festividade em questão; há indícios, destarte, de ato claramente lesivo ao patrimônio público, de sorte que presente a verossimilhança necessária para o deferimento do pedido de tutela antecipada de urgência em caráter liminar”, diz outro trecho da decisão.

A juíza, ainda, citou a falta de pagamento dos médicos que é objeto de inquérito civil; a falta de medicamentos; a Organização Social Santa Casa de Misericórdia de União ingressou com ação rescisória do contrato de prestação de serviço e gerenciamento, operacionalização e execução das ações dos serviços de saúde no município, pois o Prefeito não repassou os valores pelo serviço prestado e que a atual gestão municipal não consegue recolher as contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, sendo objeto posteriormente de parcelamento desses débitos junto ao EMBUPREV, que continua em atraso.

Segundo a decisão, que critica o Tribunal de Justiça de São Paulo, que sempre derruba a liminar, o Ministério Público, que é um órgão fiscalizador, em seu relatório ministerial, “consta a postura reprovável do município” de não apresentar informações concretas sobre o evento e de sempre publicarem a realização de shows em data próxima do evento para dificultar o controle do Ministério Público e consequentemente evitar o cancelamento do evento.

“Esta prática está sendo reiterada pelo Prefeito há alguns anos, onde mesmo dificultando o controle, o Ministério Público e a primeira instância do Judiciário tem verificada as diversas irregularidades e o forte indício de emprego irregular de verba pública, mas pela proximidade ou pelo fato de já ter pago os artistas ou mesmo pela existência de cláusula de multa no contrato, o E. TJSP tem derrubado a liminar, apesar de constatar as diversas irregularidades”, diz outro trecho da decisão.

Neste sábado o prefeito Ney Santos irá fazer uma live para falar sobre a suspensão do evento. Abaixo veja a nota publica da organização do evento e do prefeito Ney Santos.

Nota oficial.

Viemos comunicar a todos que recorremos da decisão judicial que nos impede de seguir com o Embu Country Fest 2024. Estamos aguardando o resultado do recurso e por hora com aperto no coração informamos que não realizaremos o show do Pedro Sampaio, rei da cacimbinha, e Latitude 10 por culpa de uma ação judicial movida por nossos adversários, que não aceitaram a derrota nas urnas. Cremos que a qualquer momento teremos a decisão favorável e seguiremos com show de Nadson Ferinha, Mari Fernandes e Luan Santana. Siga a página oficial do Instagram @embucountryfest2024 e saiba das atualizações de todas as informações.

Clique aqui e aqui leia a decisão judicial

Por Williana Lascaleia, da Redação / Foto: Divulgação

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