COVID- 19: Sob ordem da Justiça, Embu retorna as aulas presenciais dia 23


As aulas da rede municipal de ensino de Embu das Artes voltarão no próximo dia 23 com multa diária de R$ 50 mil por dia caso a municipalidade venha descumprir a ordem. Atualmente as aulas acontecem de forma remota via Google Sala de Aula ou WhatsApp, além do acompanhamento por uma apostila distribuída pela rede. Os professores retornaram nesta segunda-feira, 09, seus trabalhos para que pudessem se organizar para receber os alunos.

O Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com uma ação civil pública pedindo isonomia, ou seja, a garantia da educação aos alunos do município já que alunos das redes estadual e particular retomaram suas atividades. O juiz acatou o pedido. A prefeitura do município de Embu das Artes agravou e o relator determinou o retorno das aulas presenciais.

“Conforme apontado pela Promotoria, por força do Decreto Municipal n° 2.187 de 19 de abril de 2021, restou autorizada a retomada das aulas presenciais no Município de Embu das Artes, entretanto apenas nas redes particular e estadual, com suspensão do retorno na rede municipal sem justificativa concreta”, diz a decisão que fundamentou o despacho do Dr. Camargo Pereira.

O relator, Dr. Camargo Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público, entendeu, assim como o juiz da 1ª vara de Embu das Artes, Dr. Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, que a prefeitura não forneceu “ fundamentação e razoabilidade” para manter a suspensão das aulas.

“Com efeito, verifica-se que o Município de Embu das Artes não apresentou qualquer fundamentação e razoabilidade para manter a suspensão das aulas presenciais, deixando de considerar que o retorno das escolas particulares estaduais fere o princípio da isonomia e causa ainda mais desigualdades no ensino, em prejuízo dos alunos da rede municipal”, diz o relator Dr. Camargo Pereira em seu despacho.

Segundo matéria do Portal do Governo do Estado “O Estado de São Paulo registra nesta segunda (9) 4.119.265 casos de COVID-19 durante toda a pandemia e 140.809 óbitos”, mas o despacho traz a decisão de 1ª instância que diz que o número de infectados é cada vez menor e que a comunidade escolar vem sendo vacinada desde abril, assim “não há grave risco para a saúde do corpo social discente ou docente”, ou seja, não há risco de contaminação para alunos e professores.

“Inicialmente, não há como sustentar ser óbice para a retomada o número de casos de contaminação por COVID-19 na cidade, tampouco a necessidade de vacinação integral da população local, haja vista que o número de infectados é cada vez menor (fls. 06), na justa medida em que a comunidade escolar foi vacinada com prioridade desde abril de 2020, de modo que a retomada do ensino municipal não implica em grave risco para a saúde do corpo social discente ou docente. No mais, desde que adotadas as medidas sanitárias inerentes à proteção da comunidade escolar, como uso de equipamentos individuais de proteção (máscaras, álcool em gel, etc.) e manutenção do distanciamento social, os riscos de contaminação mostram-se quase inexpressivos”, diz a decisão que consta no despacho.

Segundo o Verbo Online, “Embu registra 572 mortes por covid-19 e tem alta de óbitos de 175%; casos ultrapassam 10 mil”. O município de Jandira, também, teve decisão judicial para a volta às aulas.  

Clique aqui e leia o despacho por completo.

Por Redação Online

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