No início da noite deste sábado, 9, o prefeito de Embu das Artes, Ney Santos, fez uma live diretamente do espaço do Embu Country Fest 2024 para comunicar que o show de hoje não aconteceria, mas que já tinham sido tomadas todas as providencias possíveis e que aguardava decisão da justiça para a retomada do festival, mesmo que os shows acontecessem no próximo final de semana.
O prefeito ainda ressaltou que o investimento é importante para a cidade, pois a cada R$ 1,00 gasto com o evento a cidade arrecada R$12,00 e que, os mais prejudicados foram os vendedores ambulantes das barracas de comidas que não venderam os produtos que estavam esperando e saíram no prejuízo.
“Mas tudo que nós estamos fazendo aqui é justamente pensando na população. Cada real gasto é 12 reais a mais que a gente arrecada, cada real gasto nesse evento é um sorriso de uma pessoa que sai da sua casa às vezes muito triste, mas vem aqui, se diverte, curte, acaba vendo de perto o seu artista preferido. Artista esse que muitas das vezes só viram na televisão, artista esse que essas pessoas muitas das vezes só ouviram falar” disse Ney Santos na live.
O prefeito Ney Santos ainda criticou o judiciário pela intervenção que fez no poder executivo da cidade, pois segundo ele, foi eleito de forma democrática pelo povo e ressaltou que essa não é a primeira vez que o Poder Judiciaria tenta intervir em sua forma de governar.
“Eu fui eleito, fui reeleito e elegi meu sucessor com esse plano de governo e esse plano de governo que o nosso grupo político vai continuar. […] E, obviamente, com todo respeito, o Judiciário também entender que tem que ser cada um no seu quadrado. O Poder Executivo é uma coisa, o Poder Legislativo é outra e o Poder Judiciário é outro. Não é a primeira vez, não foi a última, eu tenho a certeza de que nós vamos reverter essa decisão e, se Deus quiser, nós vamos dar continuidade em tudo aquilo que nós gostaríamos de fazer para o nosso povo”, disse o prefeito Ney Santos.
Em sua decisão a Juíza Ana Sylvia Lorenzi Pereira diz que deve- se respeitar a separação de poderes, mas que ficou claro a inconstitucionalidade do ato do prefeito ao investir uma “vultosa quantia da administração direta” em shows se outras áreas da cidade estão necessitadas de investimentos do poder público.
“Portanto, é certo que deve o judiciário respeitar a separação de poderes, regra constitucionalmente instituída pelo constituinte originário, base sólida do Estado Democrático de Direito, preservando o interesse público primário e o exercício efetivo do direito político. Todavia, no caso dos autos, restou patente a inconstitucionalidade chapada do ato do chefe do executivo ao direcionar vultosa quantia da administração direta quanto existentes carências notórias de gestão efetiva de verbas públicas para o cumprimento de mandamentos constitucionais atinentes à saúde, educação, segurança e turismo (que gera receitas em favor da unidade federativa)”’, diz a decisão da Juíza Ana Sylvia Lorenzi Pereira.
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Por Williana Lascaleia, da Redação Online