Por Redação Online
Nesta terça- feira, 3, por unanimidade dos votos os vereadores derrubaram o veto do prefeito Fernando Fernandes em relação do projeto de lei complementar 04/2019 que trata sobre a isenção tributária dos templos religiosos, alugados, de qualquer religião.
“Esse projeto complementa a constituição federal, o intuito do legislador quando criou a imunidade tributária foi incentivar a liberdade de culto, mas ele coloca para quem é proprietário. E isso não se faz justiça, porque a maioria das entidades religiosas elas não tem a propriedade dos imóveis, são locados ou cedidos. A legislação municipal vem complementar a intenção do legislador constituinte. E é um reconhecimento ao trabalho que as entidades religiosas prestam, todas elas, social que complementa aquilo que o poder público teria que fazer. A lei acerta em vários aspectos, trazendo justiça social e tributária”, disse Nóbrega.
O projeto é de autoria dos vereadores, ambos evangélicos, Eduardo Nóbrega, pré- candidato a prefeito do municipio em 2020, e do atual presidente da Câmara, Marcos Paulo; segundo eles o veto veio diretamente do departamento jurídico da Prefeitura, não do prefeito, que entendeu que o projeto era inconstitucional.
O Presidente Marcos Paulo explicou que o projeto beneficia, inclusive, quem tem prédio próprio e quer ampliar o serviço prestado à população, mas vai alugar um prédio ao lado. Disse ainda que o veto veio do departamento juridico e não do prefeito que declarou, segundo o vereador Marcos Paulo, que votaria favorável pelo projeto.
“O projeto já dá a isenção para quem é proprietário, a intenção é beneficiar o trabalho social que aquela entidade faz naquela comunidade. Quando nós conversamos com o prefeito Fernando Fernandes, desde o começo ele se mostrou favorável. Após a aprovação, parte do jurídico da prefeitura teve o entendimento, em um parecer parcial da legislação que isso não poderia ser constitucional. Fomos buscar informações e mostramos para ele a corrente favorável constitucional e por isso ele falou que votaria pela derrubada do veto se pudesse vir votar, mas pediu que deixassemos claro à população que é favorável”, declarou o Presidente Marcos Paulo.
O veto diz que a amplitude que o PL dá é “irregular” e que o”desvio encontra- se na concepção de se poder espraiar a imunidade ao proprietário do imóvel que vier a ser locado ou de qulquer modo cedido a igreja de todo tipo”.
“O veto do departamento juridico afirma que “não vemos como, sob o ponto de vista jurídico, se possa ser considerada constitucional a matéria. A situação retratada aponta à indevida extensão da imunidade versada pelos constituintes federal e estadual paulista. Deveras, é certo que a amplitude dada pela lei ora verberada é irregular”, diz o veto.
Foto: Leandro Barreira