Na noite desta segunda-feira, 14, o prefeito Ney Santos e o vice- prefeito Hugo Prado foram cassados através de uma ação de investigação judicial eleitoral que tem como autor a chapa Coragem Para Renovar Embu das Artes 13-PT / 50-PSOL / 65-PC DO B / 90-PROS. Os cargos deve ser preenchidos “provisoriamente”.
“Pelos fundamentos já expressos, ante cassação decretada, SUSPENDE-SE IMEDIATAMENTE a diplomação dos investigados eleitos, respectivamente Prefeito e Vice-prefeito de Embu das Artes-SP, devendo ser os cargos preenchidos provisoriamente, na forma da Lei”, diz a sentença.
Na sentença o juiz Gustavo Sauaia disse que “por cada uma das quatro condutas, fica cassada a chapa eleitoral formada por ambos os investigados na Eleição para Prefeito e Vice-Prefeito de Embu das Artes”.
Os dois candidatos eleitos em primeiro turno nas eleições municipais deste ano juntos desrespeitaram os artigos 73 inciso IV e artigo 74 da lei eleitoral 9540/ 1997.
Ney Santos foi cassado por três violações aos limites de publicidade enquanto prefeito.
“Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma. L9540/1997.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 37, § 1º CF.
Juntamente com Hugo Prado, vice- prefeito eleito, Ney Santos comete o quarto ato de desrespeito à lei eleitoral, Lei 9540/ 1997, por divulgação de imagens de Hugo distribuindo cestas básicas com fins de promoção pessoal.
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”
Abaixo veja a Conclusão da sentença:
“1 – os investigados em conjunto, com a divulgação de imagens do investigado Hugo Prado pelo investigado Ney, nas quais o primeiro distribui cestas básicas com fins de promoção pessoal, cometeram conduta que viola o artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9504/97.
2 – o investigado Ney Santos veio a cometer, ao todo, três condutas que constituíram desrespeito ao artigo 74 da Lei nº 9504/1997, por violar os limites de publicidade enquanto mandatário, nos termos do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
3 – por cada uma das quatro condutas, fica cassada a chapa eleitoral formada por ambos os investigados na Eleição para Prefeito e Vice-Prefeito de Embu das Artes.
4 – pelos fundamentos já expressos, ante cassação decretada, SUSPENDE-SE IMEDIATAMENTE a diplomação dos investigados eleitos, respectivamente Prefeito e Vice-prefeito de Embu das Artes-SP, devendo ser os cargos preenchidos provisoriamente, na forma da Lei.
Desta forma, sem mais delongas e nos termos retro, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a investigação. Observe-se também, conforme as normas da LC nº 64/1990, que o feito deve ter prioridade de julgamento em grau de recurso – tanto no interesse da parte quanto do próprio eleitorado, ao qual serve a Justiça Eleitoral.
Por fim, salienta-se que futuramente, com a confirmação da Sentença transitada em Julgado, serão os investigados declarados inelegíveis automaticamente, nos termos da Lei nº 64/90.
Providencie-se o necessário para o cumprimento desta Sentença”.
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A sentença ainda cabe recurso.
Vamos aguardar os rumos de mais uma “novela” das eleições de Embu da Artes.
Por Williana Lascaleia, da Redação Online