Se você não pode votar neste domingo, 15, por estar em outro município ou porque não pode comparecer às urnas clique AQUI e consulte as mesas / postos de justificativa mais próxima. Você tem 60 dias para justificar a ausência nas urnas.
Para justificar pela internet basta clicar AQUI e clicar em INICIAR REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA.
Você pode justificar com o app E- TITULO que está disponíveis na Google Play e na Apple Store.
A justificativa é valida apenas para aquele turno justificado, caso na cidade em que vota tenha segundo turno e também não compareça, terá que fazer nova justificativa obedecendo os mesmo requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor poderá justificar quantas vezes for necessário, mas deve ficar atento a revisão do eleitorado do municipio que for inscrito, pois corre o risco de ter seu titulo de eleitor cancelado.
Quem não estiver com sua situação regularizada com a Justiça Eleitoral, ou seja, quem não justifica a ausencia nas urnas, não poderá, de acordo com §1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Clique aqui e veja o endereço dos cartórios eleitorais
Por Redação Online, com informações do TSE