ELEIÇÕES 2020: Saiba como justificar

Se você não pode votar neste domingo, 15, por estar em outro município ou porque não pode comparecer às urnas clique AQUI e consulte as mesas / postos de justificativa mais próxima. Você tem 60 dias para justificar a ausência nas urnas.

Para justificar pela internet basta clicar AQUI e clicar em INICIAR REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA.

Você pode justificar com o app E- TITULO que está disponíveis na Google Play e na Apple Store.

A justificativa é valida apenas para aquele turno justificado, caso na cidade em que vota tenha segundo turno e também não compareça, terá que fazer nova justificativa obedecendo os mesmo requisitos e prazos de cada turno.

O eleitor poderá justificar quantas vezes for necessário, mas deve ficar atento a revisão do eleitorado do municipio que for inscrito, pois corre o risco de ter seu titulo de eleitor cancelado.

Quem não estiver com sua situação regularizada com a Justiça Eleitoral, ou seja, quem não justifica a ausencia nas urnas, não poderá, de acordo com §1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Clique aqui e veja o endereço dos cartórios eleitorais

Por Redação Online, com informações do TSE

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