Eleições 2020: Ney Santos e Hugo Prado serão diplomados nesta sexta (18)

Nesta sexta- feira, 18, o Tribunal Eleitoral Regional de São Paulo – TRE/SP, o Juiz Manuel Pacheco Dias Marcelino suspende os efeitos da decisão do juiz Luiz Gustavo Sauaia da 341a Zona Eleitoral de Embu das Artes e a chapa de Ney Santos e Hugo Prado será diplomada nesta sexta- feira, 18, a partir da 14h.

O prefeito Ney Santos publicou uma nota em suas redes sociais informando que o juiz do Tribunal Regional Eleitoral mandou diploma-lo.

Veja a nota abaixo.

NEY SANTOS E HUGO PRADO SERÃO DIPLOMADOS EM EMBU DAS ARTES

Em decisão do Tribunal Eleitoral Regional de São Paulo – TRE/SP, o Juiz Manuel Pacheco Dias Marcelino suspende os efeitos da decisão do juiz Luiz Gustavo Sauaia da 341a Zona Eleitoral de Embu das Artes.

Na decisão o magistrado se baseia no disposto do art. 257, §2º, do Código Eleitoral, “O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será”.recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

Face à decisão, Ney Santos e Hugo Prado serão diplomados na data de hoje (18) e assumem como prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no dia 1o de janeiro de 2021.

“Recebo a notícia com a mesma tranquilidade que fui informado sobre a tentativa frustrada do juiz local em cassar o nosso registro. Sempre acreditei na imparcialidade da justiça e tinha a certeza que a decisão seria reformada devido ao equívoco do nobre juiz de Embu das Artes e que foi reforçada na manifestação do magistrado do TRE ao dizer que o senhor Luiz Gustavo Sauaia NÃO agiu com acerto ao indeferir o pedido de efeito suspensivo e ao determinar o imediata suspensão da diplomação dos candidatos eleitos. Enfim, ganha a democracia, a vontade do povo em ter escolhido nas urnas a melhor opção para Embu das Artes”, disse Ney Santos.

Na decisão o Juiz do TRE enfatiza:

Em que pese esse cômputo dos votos como anulados, o fato é que os candidatos sub judice foram eleitos e que a decisão de cassação deve ter seus efeitos suspensos por determinação expressa no Código Eleitoral.

Sendo assim, conclui-se que o Magistrado de piso não agiu com acerto ao indeferir o pedido de efeito suspensivo e ao determinar a imediata suspensão da diplomação dos candidatos eleitos. Diante do exposto, defiro a medida liminar pleiteada para atribuir efeito suspensivo ao recurso, garantindo a diplomação e posse dos candidatos eleitos no pleito majoritário de Embu das Artes/SP.

Embu das Artes, 18 de dezembro de 2020

O site não teve acesso a decisão até o momento.

Por Redação Online

Atualizado ás 13:59h

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