Justiça condena 9 ‘cleptocratas’, 3 ex-vereadores de Taboão e secretário de Embu

A Justiça proferiu decisão contra acusados da baixa ilegal de impostos na prefeitura de Taboão da Serra e condenou nove réus da fraude da dívida ativa. Entre os sentenciados, estão três ex-vereadores de Taboão, Carlos Andrade (PV), Arnaldo dos Santos, Arnaldinho (PSB) e José Luiz Eloy (MDB) e o atual secretário de Embu das Artes Celso Vasconcelos dos Santos, o Celsinho. Eles foram condenados a quatros anos e alguns meses de prisão em regime semiaberto.

O caso da baixa ilegal de impostos devidos por contribuintes de Taboão, com desfalque estimado em R$ 10 milhões, na gestão Evilásio Farias (PSB), é considerado o maior escândalo de corrupção da história da cidade. O episódio que chocou Taboão veio à tona em 18 de março de 2011, quando o funcionário da prefeitura Márcio Carra foi preso em flagrante pela GCM ao excluir, em apenas oito minutos, dívidas de três carnês de IPTU que somavam quase R$ 65 mil.

O caso ficou conhecido como “Cleptocracia” (expressão grega que significa “Estado governado por ladrões”), nome da operação batizada pela Polícia Civil, que foi conduzida pelo então chefe dos investigadores da Delegacia Seccional de Taboão, Ivan Jerônimo, e pelo delegado Raul Godoy Neto. O primeiro relatório divulgado, menos de dois meses após a prisão de Carra, no dia 3 de maio de 2011, pediu a prisão preventiva de 14 acusados, entre eles os três vereadores. 

Em 6 de junho de 2011, outras 12 pessoas foram presas, entre elas secretários de Evilásio – Maruzan Corado, Luiz Antonio de Lima e Antonio Valadão -, fato que caiu como uma bomba no gabinete do prefeito, que negou, porém, envolvimento. Protestos contra a corrupção tomaram conta da cidade e até um pedido de impeachment de Evilásio foi apresentado à Câmara. Porém, em 8 de março de 2012, o principal personagem da investigação, Ivan, se matou.

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), pediu a condenação de 25 dos 26 acusados – na fase de instrução processual, analisou provas periciais e ouviu mais de 100 testemunhas. Os promotores Renata Cristina de Oliveira, Tatiana Callé Heilman e Kleber Henrique Basso produziram memorial de 23 laudas com descrição da participação de cada um dos 25 réus no esquema, na visão da acusação.

No último dia 25, o juiz Gabriel Pires de Campos Sormani, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Taboão, condenou Carlos Andrade, Arnaldo dos Santos e José Luiz Eloy a quatro anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime descrito na lei 8.137/90, artigo 3º, II – exigir, solicitar ou receber vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem para deixar de se cobrar tributo. Os réus foram apontados como os que ordenavam as baixas de tributos devidos.

O juiz também condenou Márcio Carra, pivô da fraude, e Bruno Camargo Bolfarini pelo mesmo crime, porém a pena ligeiramente menor, de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. Bolfarini era um dos responsáveis por emitir certidão de dívida ativa e foi demitido após a prisão de Carra. Uma testemunha atribuiu a indicação de Bolfarini ao então vereador Carlos Andrade – apontado pela investigação como “principal aliciador ou beneficiário”.

Sormani condenou ainda Marcelo Pereira Cavalo, Rafael da Silva, o “Rafinha”, Acileide França da Cruz, a Leda, diretora do Atende, e Celsinho igualmente pelo mesmo crime, porém também a pena um pouco menor, de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. Cavalo foi identificado como “pessoa de confiança do camarista [vereador] Eloy” e Silva, também indicação de Carlos Andrade. Já Celsinho era apontado como agenciador de devedores do IPTU.

Os réus também foram sentenciados a pagar multa, irrisória – o maior valor é para os ex-vereadores, de R$ 465,73. Mas, por conta da condenação, o juiz decretou a perda do cargo, função e mandato eventualmente ocupados por Carlos Andrade, Arnaldinho, José Luiz Eloy, Márcio Carra, Bolfarini, Cavalo, Rafael da Silva, Acileide e Celso. Celsinho é o único exercendo função pública, é secretário de Serviços Urbanos da prefeitura de Embu. Ele chegou a ficar preso.

“Considerando-se que os réus aqui condenados feriram a confiança da administração pública e da população, e agiram em desconformidade com o que se espera de um servidor público ou de alguém que trata com a administração, e considerando-se ainda o montante das penas aplicadas (acima de quatro anos de reclusão), decreto a perda do cargo, função e mandato eletivo eventualmente ocupados [pelos apenados]”, determinou o magistrado.

Contudo, os condenados não terão de cumprir pena com a decisão de agora. É de primeira instância e cabe recurso. Segundo o juiz, os valores quitados ilegalmente voltaram ao erário. “Respondendo em liberdade no momento, assim poderão recorrer […]. Deixa-se de condenar os réus no ressarcimento dos danos, visto que as dívidas indevidamente baixadas foram reinscritas pelo município, conforme ofício enviado pela Secretaria da Fazenda de Taboão da Serra.”

Andrade, Arnaldinho, Eloy, Carra, Bolfarini, Cavalo, Silva, Celso e Acileide foram denunciados ainda por inserir dados falsos e excluir indevidamente dados corretos no sistema da prefeitura, como também Luiz Carlos Albuquerque Orlandino, mas foram absolvidos. O juiz reconheceu, no caso dos nove condenados, existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu da pena, e, em relação a Orlandino, não existir prova suficiente para condenar.

Turíbio Castilho Junior, Milton Andrade, Claudia Pereira dos Santos, Marcelo Soares, João Gilberto da Paz, Alekssandra Valentim Silva, Edgard Damiani, Marcos Campinas Pimentel, Joaquim Batista de Oliveira Neto, o então vereador Natalino Soares, o Natal (PP), Teresa Letícia Rocha, Clomar Zottis, Tadeo Antonio e os secretários Maruzan, Luiz Antônio e Valadão – que chegaram a ficar presos – também foram absolvidos, igualmente por insuficiência de provas.

OUTRO LADO
VERBO procurou Andrade, Eloy e Celso para falar da sentença. Andrade não se manifestou. Eloy não respondeu. Celsinho disse que vai buscar reverter a decisão. “Irei recorrer da sentença. Quanto ao fato da baixa criminosa à qual se refere, nesta acusação [sobre a pena de 4 anos e 2 meses de reclusão] eu fui absolvido”, afirmou. Na realidade, ele foi absolvido de operar a baixa, não de agenciar. A reportagem não conseguiu contatar os outros condenados.


RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Taboão da Serra
ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes > Colaborou o repórter Alceu Lima, especial para o VERBO ONLINE

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