Nesta terça-feira, 4, a justiça eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandado Eletivo, AIME, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral após tomar conhecimento de 5 denúncias, sendo uma identificada e quatro sem identificação, contra o vereador Wanderley Bressan.
“A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo assim como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral possuem consequências gravíssimas e severas, exigindo prova robusta de ilícito, o que não se verificou no presente caso. Nesse contexto, julgo IMPROCEDENTE o feito”, diz trecho da decisão da juíza de direito eleitoral, Drª Carolina Conti Reed.
A decisão “pega” na confusão de acusações contra o candidato, hora alegando coação para votar, hora alegando distribuição de recursos para votar.
“Acertadamente a defesa assevera que “em um primeiro momento alega que houve uma ameaça ‘para votarem’, caso contrário as pessoas perderiam o emprego; em um segundo momento alega que houve entrega de R$ 150,00 para que as pessoas votassem, o que levanta o questionamento: segundo as declarantes, houve coação para votar ou distribuição de recursos para votar?”, indaga a juíza eleitoral Dr. Carolina Conti Reed.
Bressan chegou a ser impedido de tomar posse, mas entrou com um mandado de segurança no TJSP e o juiz entendeu que ele não tinha tido tempo hábil para poder se defender, logo, Bressan que foi eleito com 5.768 votos, foi diplomado em dezembro de 2024 e no dia 1 de janeiro, não só tomou posse, como foi o presidente da mesa diretora que empossou os eleitos no pleito municipal de 2024.
“A decisão da juíza representa uma vitória conjunta. É a vitória da democracia, da vontade do povo e, também, do nosso mandato, que foi vitorioso, com 5768 votos. Mas eu entendo que essa, também, é a vitória das instituições. Quando o MP abre investigação, ele está cumprindo com o dever dele. Durante todo o processo, eu fiquei tranquilo, porque sempre soube da minha inocência. Quando a juíza julga a ação improcedente, é uma resposta também sobre a importância de um mandato que foi conquistado com muito trabalho e suor. Não é justo que mentiras sejam utilizadas para calar a voz de quase 6 mil pessoas que acreditaram em mim para representá-las. Hoje para mim e para todo o nosso grupo político, é um dia de vitória. Mas, acima de tudo é a vitória da democracia” disse o vereador Wanderley Bressan.
Decisão
Na inicial, segundo a decisão, foi alegado a realização de uma suposta reunião e a suposta distribuição de dinheiro em troca de votos, mas não há imagens, vídeos, ou algum outro documento que comprove a realização de qualquer reunião.
A decisão da juíza Drª Carolina Conti Reed é firme em afirmar que o vídeo mencionado na inicial “não corrobora as alegações da inicial” e em dizer que precisaria de uma “análise aprofundada e detalhada do seu conteúdo” para saber se houve captação ilícita de votos ou abuso de poder econômico.
“Embora a inicial alegue a ocorrência de uma reunião e de suposta distribuição de dinheiro em troca de voto, não há imagens, vídeos ou documentos que demonstrem a realização de qualquer reunião […] Ainda que tivesse ocorrido a reunião seria necessária uma análise aprofundada e detalhada do seu conteúdo para saber o contexto e se houve captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder. Ademais, necessário ainda destacar que o vídeo mencionado na inicial da página “Verbo Online” (“RODA DE FOGO”) não corrobora as alegações da inicial”, diz a decisão.
Também, de forma anônima, e sem relação com a ação em questão, houve duas denúncias de prestação de contas de campanha, mas as contas eleitorais do vereador foram aprovadas pela justiça eleitoral da 416ª Zona Eleitoral.
A quarta denúncia, que também foi anônima, trata sobre a compra de votos por R$ 150,00 cada voto, porém, segundo a decisão, “a denúncia veio desacompanhada de qualquer documentação probatória”.
E a quinta denúncia contra o vereador tratava- se da contratação pelo PAP em 24 de abril de 2024, porém o candidato não exercia mais o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico desde o dia 20, devido a desincompatibilização.
“contratação pelo PAP em 24/04/2024. Ocorre que na data em questão, o impugnado não mais exercia a função de Secretário de Desenvolvimento Econômico. Cabe ressaltar que a desincompatibilização ocorreu em 20/04/2024”, explicou a decisão.
Ainda, no que se refere a captação ilícita de sufrágio em local de votação, na escola “Neusa Demétrio”, em documentação que fora juntada pelo Ministério Público observou- se que o candidato mais bem votado foi Alex Bodinho.
AIME
A AIME é uma ação civil- constitucional e está prevista na Constituição Federativa do Brasil no art. 14, §10 e §11 da CF/88.
Essa ação tem por objetivo impedir a prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude; impedir o exercício de mandato que foi conseguido através do abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e garantir a normalidade e a legitimidade do pleito.
Podem propor uma AIME os partidos; coligações; candidatos e o Ministério Público.
A Constituição Federal estabelece expressamente que a AIME tramite em segredo de justiça, mas que o julgamento seja público.
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Por Williana Lascaleia, da Redação Online